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Os dispositivos e instrumentos médicos de utilização única não devem ser reutilizados!
2023-10-09

Na "Lei de Prevenção e Controle de Doenças Infecciosas da República Popular da China", "Regulamentos de Supervisão e Gerenciamento de Dispositivos Médicos", "Medidas de Gerenciamento de Infecção Hospitalar", "Medidas de Gerenciamento de Desinfecção", "Medidas de Supervisão e Gerenciamento de Dispositivos Médicos Esterilizados Descartáveis", e outros documentos enfatizam que "dispositivos e aparelhos médicos de uso único não devem ser reutilizados".

A fim de fortalecer a gestão da segurança do uso clínico de dispositivos médicos, reduzir o risco de uso clínico de dispositivos médicos e melhorar a qualidade dos cuidados médicos, os requisitos de gerenciamento para dispositivos médicos de uso único também são esclarecidos na página 31 do Sistema de Gerenciamento de Infecção Hospitalar do Primeiro Hospital de Qiqihar compilado por nosso departamento.

Disposições da fonte
(a) O artigo 51 da Lei da República Popular da China sobre Prevenção e Controle de Doenças Infecciosas estipula que "as instituições médicas devem esterilizar os dispositivos médicos utilizados de acordo com os regulamentos; os instrumentos médicos utilizados uma vez de acordo com os regulamentos devem ser destruídos após o uso".
ii) O artigo 6.º do Regulamento relativo à Supervisão e Administração de Dispositivos Médicos estipula: "O diretório de dispositivos médicos de uso único deve ser formulado, ajustado e publicado pelo departamento de administração de alimentos e medicamentos sob o Conselho de Estado em conjunto com o departamento competente de saúde e planejamento familiar sob o Conselho de Estado. O uso repetido pode garantir a segurança e eficácia dos dispositivos médicos não estão incluídos no catálogo de dispositivos médicos de uso único. O projeto, o processo de produção, a tecnologia de esterilização e outras melhorias no uso repetido podem garantir a segurança e eficácia dos dispositivos médicos, devem ser ajustados fora do diretório de dispositivos médicos de uso único".
c) "Medidas de gestão da desinfecção" estipula no artigo 6.o: "Os materiais médicos de utilização única utilizados em instituições médicas e de saúde devem ser tratados atempadamente sem danos após a utilização".
d) "Medidas de gestão de infecções hospitalares", o artigo 12.o prevê: "As instituições médicas que utilizem medicamentos de desinfecção, equipamentos médicos descartáveis e aparelhos devem estar em conformidade com as disposições pertinentes do Estado; os dispositivos e instrumentos médicos descartáveis não devem ser reutilizados".
(e) O artigo 22.º das Medidas de Supervisão e Administração de Dispositivos Médicos Esterilizados Descartáveis estipula: "As instituições médicas não devem reutilizar instrumentos estéreis".

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